AC-01-2008
ACORDÃO Nº 001 -2008-ANTAQ
PROCESSO: 50301.000501/2007-54
Parte: KEPPEL FELS DO BRASIL S/A
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa KEPPEL FELS DO BRASIL S/A., CNPJ nº 03.669.503/0001-42, com sede na rua da Assembléia, nº 10, grupo 2001, Centro, Rio de Janeiro – RJ, contra a Decisão da Diretoria que em sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2007, aplicou a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à KEPPEL FELS DO BRASIL S/A., por explorar terminal de uso privativo, na modalidade misto, sem a devida autorização da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 204ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de janeiro de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, não reconhecendo os argumentos da Interessada, uma vez que o Pedido de Reconsideração interposto não trouxe fatos novos ou argumentos que justifiquem a reforma da decisão da aplicar pena de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à KEPPEL FELS DO BRASIL S/A.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Fernando Antonio Brito Fialho, Diretor-Relator Decio Mauro Rodrigues da Cunha, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Nilson Alves de Castro e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília, de 15 de janeiro de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
Publicado no DOU de 21/01/2008, Seção I