5498-17

5498-17

RESOLUÇÃO Nº 5.498-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004625/2017-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa H. V. do Couto-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.523.823/0001-76, por meio do Termo de Autorização nº 761-ANTAQ e Resolução nº 2.112-ANTAQ, ambos de 22 de junho de 2011, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário