5499-17
RESOLUÇÃO Nº 5.499-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005187/2017-88 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 932-ANTAQ, de 8 de março de 2013, da empresa Cybra Brasil Navegação Ltda., CNPJ nº 97.525.631/0001-66, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de renúncia à outorga para operar na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I
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