710-07

710-07

RESOLUÇÃO Nº 710 – ANTAQ, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

AUTORIZA A EMPRESA MARANIL TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇO LIMPEZA MARÍTIMA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000841/2006-02 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MARANIL TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇO LIMPEZA MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 50.321.629/0001-01, com sede na rua Maranhão, nº 132, Centro, São Sebastião-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/01/2007, seção I.

 

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