726-07
RESOLUÇÃO Nº 726 – ANTAQ, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007.
CASSA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À PETROMARÍTIMA LTDA. PARA OPERAR NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES PRÓPRIAS OU AFRETADAS, SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50301.001113/2006-18, 50301.001109/2005-61 e 50300.000088/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Cassar a autorização outorgada pela Portaria DMM/MT nº 028, de 1º de julho de 2001, à PETROMARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 30.880.074/0001-20, com sede na rua Beira Mar, nº 1010, Enseada do Jaburuna, Gloria, Vila Velha-ES, para operar na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações próprias ou afretadas, sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, em face do art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233 e das infrações contidas no art. 18, inciso II, alíneas “a”, “c”, “e”, “f” e “g”, da Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, com alterações subsequentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU em 26/2/2007, Seção I
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