3436-14

3436-14

RESOLUÇÃO Nº 3.436 – ANTAQ, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA IN TIME TRANSPORTES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000118/2014-35, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 364ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa In Time Transportes Ltda., CNPJ nº 17.102.926/0001-90, com sede na avenida Autaz Mirim, nº 8.556, Bloco B, bairro Tancredo Neves, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União – Manaus-AM/Porto Velho-RO e Manaus-AM/Santarém-PA – e na rota internacional de Manaus-AM (Brasil) a Iquitos (Peru), em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.050 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/06/2014, seção 1