744-07
RESOLUÇÃO Nº 744 – ANTAQ, DE 02 DE MARÇO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001391/2005-86 e 50301.000483/2005-49 e considerando o que foi deliberado na 176ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de Advertência à empresa FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S/A., CNPJ nº 33.478.009/0006-76, com sede na av. Venezuela, nº 110, Cais do Porto, Rio de Janeiro-RJ, nos termos do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e do inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, por ter operado irregularmente na navegação de cabotagem com a embarcação bahamense denominada “TOKI”, sem o devido cumprimento de Registro Especial Brasileiro – REB, no Tribunal Marítimo, ou qualquer tipo de autorização de afretamento, no período de 29 de março de 2004 a 17 de março de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/03/2007, Seção I
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