AC-57-2014
ACÓRDÃO N° 57 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.001043/2013-70.
Parte: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. – TUP TERGASUL.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Liquigás Distribuidora S.A. – TUP Tergasul, CNPJ nº 60.886.413/0001-47, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pela prática tipificada no inciso XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 367ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de julho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Liquigás Distribuidora S.A.– TUP Tergasul, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014, mantendo-se, por conseguinte, o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de advertência à referida empresa.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 21 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor