5568-17

5568-17

RESOLUÇÃO Nº 5.568-ANTAQ, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006151/2017-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 426ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ERICO MARINHO MAIA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.836.333/0001-02, com sede à rua Haroldo Veloso, 204, Aeroporto Velho, Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, conforme previsto na Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.463-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.08.2017, Seção I

 

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