5579-17
RESOLUÇÃO Nº 5.579-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006071/2017-66 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Hidrovias do Brasil – Cabotagem Ltda., CNPJ nº 24.292.471/0001-89, com sede à rua Gilberto Sabino nº 215, 7º andar – Sala 4, Pinheiros, São Paulo – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de longo curso, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.468-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2017, Seção I
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