5581-17

5581-17

RESOLUÇÃO Nº 5.581-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004841/2017-36 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Atlantic Star Logística Marítima e Serviços Portuários Ltda. – ME, CNPJ nº 03.284.948/0001-04, com sede à rua Trinta e Um s/n, Lote 18 – Loteamento Nova Morada, Cabo de Santo Agostinho – PE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.470-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2017, Seção I

 

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