5587-17
RESOLUÇÃO Nº 5.587-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007518/2017-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017.
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Bahia Aventura Turismo e Transporte Náutico Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.750.887/0001-40, por meio do Termo de Autorização nº 1.073-ANTAQ e Resolução nº 3.642-ANTAQ, ambos de 19 de setembro de 2014, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.08.2017, Seção I
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