5645-17
RESOLUÇÃO Nº 5.645-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005903/2017-27 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa JOÃO ALFREDO MOURA ANDREOLI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.627.547/0001-23, para operar na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, consoante Termo de Autorização nº 505-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 1.227-ANTAQ, ambos de 18 de dezembro de 2008, aditado pela Resolução nº 2.731-ANTAQ, de 30 de novembro de 2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência do instrumento autorizativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.09.2017, Seção I
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