5684-17
RESOLUÇÃO Nº 5.684-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008869/2017-42 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia do interessado, a autorização outorgada ao empresário individual ERICH ADLER MELO FRANKE – ME, CNPJ nº 15.734.390/0001-09, para prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, consoante Termo de Autorização nº 1.000-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 3.132-ANTAQ, ambos de 14 de novembro de 2013, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência do instrumento autorizativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I
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