AC-657-2021
ACÓRDÃO Nº 657-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.011464/2021-78
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)
Ementa:
Solicitação de autorização para baixa e desincorporação de bens. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar o pedido de desincorporação formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), de baixa das três locomotivas marca Toshiba, ano de fabricação 1973, séries 7335508, 7335509 e 7335510, prefixos 7, 8 e 9, respectivamente; II – determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina comprove a desincorporação perante a unidade regional da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e III – cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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