AC-658-2021

AC-658-2021

ACÓRDÃO Nº 658-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.014150/2021-27
Parte: CLEAN OCEAN & TUDOR SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO LTDA (11.337.657/0001-65)

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor da empresa CLEAN OCEAN & TUDOR SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 11.337.657/0001-65, com sede em Santos/SP, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a empresa CLEAN OCEAN & TUDOR SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO LTDA. acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no Portal desta Agência na internet.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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