AC-661-2021

AC-661-2021

ACÓRDÃO Nº 661-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.003744/2020-21
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (42.266.890/0003-90), NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A (07.522.140/0001-79)

Ementa:
Pedido de anulação de aplicação de penalidade. Conhecimento e não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do pedido de anulação formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), CNPJ nº 42.266.890/0001-28, em estrita observância ao direito de petição instituído pela alínea “a”do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal; II – no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 113-2018-ANTAQ; e III – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e a empresa NITSHORE ENGENHARIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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