AC-680-2021
ACÓRDÃO Nº 680-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.000206/2017-80
Parte: MALU SOUZA OLIVEIRA TRANSPORTE DE NAVEGACAO DE PASSAGEIROS (20.901.587/0001-17)
Ementa:
Extinção de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – revogar a autorização concedida à microempreendedora individual MALU SOUZA OLIVEIRA 00767599209, CNPJ nº 20.901.587/0001-17, posto que essa não mais presta os serviços autorizados, nos termos do inciso III do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 3.285; II – encaminhar os presentes autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, para apuração de eventuais infrações incorridas no período de vigência da autorização ora extinta; e III – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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