AC-694-2021
ACÓRDÃO Nº 694-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.016348/2021-45
Parte: RAIMUNDO N. DA SILVA EIRELI
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – expedir Termo de Autorização em favor da empresa RAIMUNDO N. DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 15.139.663/0001-69, com sede em Itaituba/PA , para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
Nenhum comentário