3490-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.490 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.136/2008-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 468/2008-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ELIAS SANTOS TRANSPORTE – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000382/2007-40 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 365ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.136-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 468-ANTAQ, ambos de 16 de setembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, ao empresário Elias Santos Transporte – ME, CNPJ nº 08.242.272/0001-00, com sede à rua Dr. Carlos Martins, nº 126, Centro, Penedo-AL, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL, a localidade denominada Passagem-SE e Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1