3492-14
RESOLUÇÃO Nº 3.492 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
NÃO CONHECE O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001581/2008-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 365ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, inscrita no CNPJ sob o nº 92.808.500/0001-72, dada a ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida e, bem assim, a ausência dos pressupostos legais de admissibilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1