793-07

793-07

RESOLUÇÃO Nº 793 – ANTAQ, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA MERCOVIAS MARÍTIMA LTDA O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001388/2005-62 e 50301.000482/2005-02 e considerando o que foi deliberado na 182ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., CNPJ nº 33.059.924/0001-12, com sede na rua Manoel Duarte, nº 2999, Porto de Gradim, São Gonçalo-RJ, as penalidades de: I – ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003 e nos termos da Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003, por ter operado irregularmente na navegação de apoio marítimo com a embarcação vanuatuense denominada “GRANDE RIVER”, sem a suspensão provisória da bandeira e sem o devido cumprimento do Registro Especial Brasileiro – REB, no Tribunal Marítimo, no período de 22 de outubro de 2004 a 04 de abril de 2005 e, II – MULTA PECUNIÁRIA, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 d setembro de 2001,considerando o inciso II, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, DE 13 de outubro de 2003 e nos termos do inciso XIII, do art. 21, da Resolução nº 192-ANTAQ, DE 16 de fevereiro de 2004, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais ) correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do valor máximo previsto na citada alínea, pelo motivo da empresa tratada ter prestado informações contraditórias a esta Agência, com uso de documentos rasurados e não autenticados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/06/2007, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário