5696-17

5696-17

RESOLUÇÃO Nº 5.696-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.002590/2015-64, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001090-0, de 21/12/2015, lavrado pela Unidade Regional de Corumbá – URECO, desta Agência.
Art. 2º Alternativamente à aplicação de penalidade, oportunizar ao Sindicato Rural de Corumbá a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, visando a fixação de prazo razoável tendente à promoção da regularização da ocupação e/ou exploração da área no âmbito do porto fluvial de Ladário.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Corumbá – URECO, desta Agência, que promova as tratativas junto ao Sindicato Rural de Corumbá no oferecimento e celebração do aludido TAC.
Art. 4º Na hipótese de recusa ou inviabilização na celebração do instrumento de ajustamento de conduta, os autos deverão regressar a esta relatoria para a conclusão do julgamento do feito.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I

 

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