3513-14
RESOLUÇÃO Nº 3.513 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO PATRIMONIAL DE BEM MÓVEL DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA APPA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.001802/2013-53 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação patrimonial do veículo automotor tipo Camioneta, Placa ASK-4432, Chassi 9BFZE55P5B8587785, de acordo com o Termo de Vistoria nº 001/2013, datado de 11 de janeiro de 2013, elaborado pela Comissão designada pela Portaria nº 178, de 09 de dezembro de 2004, do Superintendente dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, adquirido com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Superintendência, localizados no Porto de Paranaguá – PR.
Art. 2º Determinar que a APPA submeta à aprovação desta Agência o correspondente Plano de Aplicação dos recursos advindos da indenização paga pela seguradora do bem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.14, seção 1