3970-15
RESOLUÇÃO Nº 3.970 – ANTAQ, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA CORENAV REPAROS NAVAIS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001565/2008-53 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.213-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 501-ANTAQ, ambos de 27 de novembro de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2008, à empresa Corenav Reparos Navais Ltda., CNPJ nº 06.021.026/0001-00, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço na navegação de apoio portuário e apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2015, seção 1
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