821-07
RESOLUÇÃO Nº 821 – ANTAQ, DE 25 DE JUNHO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA MERCOVIAS MARÍTIMA LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001336/2006-77 e 50301.001318/2005-12 e considerando o que foi deliberado na 186ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa MERCOVIAS MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 04.756.781/0001-08, com sede na rua Cel. Liberalino, nº 155, sl. 05/06, Centro, Areia Branca-RN, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003 e nos termos da Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003, por operar sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27/06/07, Seção I
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