5773-17
RESOLUÇÃO Nº 5.773-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004407/2017-56, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio do porto organizado de Imbituba, elencados no “Anexo 2 – Inventário do Equipamento”, constituído por 27 itens, de que trata o Ofício nº 478/2017/SEPAT (SEI nº 0314691), que se encontram atualmente inservíveis, obsoletos ou com recuperação anti-econômica, mediante doação à municipalidade de Imbituba.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais SFC, desta Agência, em conjunto com a Unidade Regional de Florianópolis UREFL, que acompanhe o procedimento de desincorporação dos bens ora autorizados, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
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