5776-17
RESOLUÇÃO Nº 5.776-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nºs 50300.001141/2016-17 e 50300.001603/2017-79 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.354, de 26 de setembro de 2016, outorgado ao empresário individual W. A. V. DA COSTA – ME, CPF nº 890.844.202-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, para que o objeto da outorga também possa ser executado pelo estabelecimento matriz, CNPJ nº 14.856.188/0001-89, situado à Rua Itaeté, 54, Novo Aleixo, Manaus-AM.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
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