5780-17
RESOLUÇÃO Nº 5.780-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004300/2017-16, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Dispensar de anuência prévia desta ANTAQ, a desincorporação e posterior alienação dos bens que são objeto do presente processo, visto que não são bens da União, sendo inaplicável, portanto, a Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
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