3527-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.527 – ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2014. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 972-ANTAQ, DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ALEX CABRAL DA SILVAME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000748/2013-79 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 972-ANTAQ, de 1º de agosto de 2013, do empresário individual ALEX CABRAL DA SILVA-ME, CNPJ nº 07.713.946/0001-44, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de mudança no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.07.2014, seção 1
REVOGADA