5803-17
RESOLUÇÃO Nº 5.803-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001637/2013-30, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar que a empresa Itaoca Terminal Marítimo S/A, inscrita no CNPJ nº 13.866.318/0001-00, comprovou a propriedade/titularidade da área do empreendimento, objeto do Anúncio Público nº 19/2014, num total de 838.764,46 m² (oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), incluindo as áreas em terra e molhada.
Art. 2º Reconhecer a dispensabilidade da exigência da Garantia de Execução Contratual prevista no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 19/2014, amparado no disposto no § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes a sua esfera de competência, conforme disposto na legislação de regência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I
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