3978-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.978 – ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

NÃO CONHECE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELA SPH.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000248/2012-57 e tendo em vista o que foi deliberado na 378ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de fevereiro de 2015, Resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, bem como pela inexistência da figura dos embargos declaratórios no âmbito do processo administrativo sancionador desta Agência, mantendo-se os encaminhamentos e determinações contidas na Resolução nº 3.359-ANTAQ, de 14 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2015, seção 1

 

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