3533-14

3533-14

RESOLUÇÃO Nº 3.533 – ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MANOEL NILSON QUEIROZ MARINHO – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.001477/2012-98, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 356ª e 365ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de fevereiro e 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao empresário individual Manoel Nilson Queiroz Marinho – ME, CNPJ nº 14.096.507/0001-03, no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pela prática da infração tipificada no inciso XXV do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2011; e
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXVI do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.07.2014, seção 1