3981-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.981 – ANTAQ, DE DE MARÇO DE 2015.

NÃO CONHECE DO PEDIDO DE REVISÃO FORMULADO PELA CDRJ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000990/2008-35 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de revisão formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, restando inalterado o contido na Resolução nº 2.233-ANTAQ, de 06 de setembro de 2011 e no Acórdão nº 18-2011/ANTAQ, de 12 de setembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2015, seção 1

 

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