3991-15
RESOLUÇÃO Nº 3.991 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA J. CRUZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001666/2014-22, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 380ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa J. CRUZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA, CNPJ nº. 02.236.769/0001-39, com sede na Rua Dr. Dalmir Câmara nº 12 – Vila Militar, São Jorge, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.162-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.03.2015 seção 1
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