3538-14

3538-14

RESOLUÇÃO Nº 3.538 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.

RECONHECE A IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO JUNTO À EMPRESA HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002549/2013-55 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a impossibilidade de celebração do Contrato de Uso Temporário demandado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH e pela empresa Hermasa Navegação da Amazônia S.A., visando à exploração de área com 4.707,00m² (quatro mil, setecentos e sete metros quadrados), integrante da poligonal do porto organizado de Porto Velho, para movimentação de fertilizantes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2014, seção 1