4035-15
RESOLUÇÃO Nº 4.035 – ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
RERRATIFICA O TEOR DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 3.916-ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002524/2013-51 e da Portaria nº 50-SEP/PR, de 5 de março de 2015, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º. Rerratificar o teor do art. 1º, da Resolução nº 3.916-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 9 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Deliberar pela aprovação da transferência do controle societário da empresa Agrovia do Nordeste S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.510.603/0001-07, titular do Contrato de Arrendamento CT nº 29/2012, no porto organizado de SUAPE, para a empresa Odebrecht TransPort S/A – OTP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.251.483/0001-86.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2015, seção 1
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