862-07
RESOLUÇÃO Nº 862 – ANTAQ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA BRASIMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001627/2006-65, 50301.000338/2005-68, 50301.000457/2004 e 50771.000384/2002 e considerando o que foi deliberado na 191ª e 194ª Reunião Ordinária, realizada respectivamente em 11 de julho de 2007 e 4 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa BRASIMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ 29.841.244/0001-89, com sede na Travessia Carlos Gomes, nº 174, Barreto, Niterói-RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, por operar, desde 2002, sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/09/07, Seção I
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