873-07
RESOLUÇÃO Nº 873 – ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 211, DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE AUTORIZOU A EMPRESA OCEANSATPEG S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000245/2005 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 211-ANTAQ, de 28 de junho de 2005, para fazer constar, no item I do referido Termo, a alteração da denominação da empresa “OCEANSATPEG S/A.”, para “FUGRO OCEANSATPEG S/A.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU em 1/10/2007, Seção I REVOGADA
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