AC-69-2014
ACÓRDÃO Nº 69-2014-ANTAQ
Processo: 50300.000831/2014-89.
Parte: SAMUEL RIBEIRO DE SOUSA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pelo servidor Samuel Ribeiro de Sousa, Matrícula SIAPE nº 1776515, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 362ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2014, negou provimento a recurso anteriormente interposto pelo servidor, visando a reforma do resultado preliminar que o eliminou da disputa por vaga na Unidade Regional de Corumbá, objeto do III Concurso de Remoção da ANTAQ – Edital nº 02/2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 365ª, 368ª e 369ª Reuniões Ordinárias da Diretoria – ROD, realizadas em 25 de junho, 7 de agosto e 11 de setembro de 2014, respectivamente, o Diretor Fernando Fonseca, durante a 365ª ROD votou como segue: “Por conhecer o pedido de reconsideração, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão exarada na Portaria nº 152/2014-DG.”
O Diretor Adalberto Tokarski, após pedido de vista, proferiu na 368ª ROD o seguinte voto vista: “Adoto o relatório do voto proferido pelo Diretor Relator, bem como o externado pela área administrativa, e nos termos do § 1º do art. 16 do Regimento Interno da ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, voto por conhecer do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a classificação do certame ora recorrida.”
O Diretor-Geral, Mário Povia, após pedido de vista, proferiu na 369ª ROD o seguinte votovista: “Adoto parcialmente o relatório do voto proferido pelo E. Diretor Relator, que conheceu do pedido de reconsideração formulado pelo Interessado e nos termos do § 1º do art. 16 do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, para, no mérito, divergir do voto condutor, opinando pelo provimento do recurso interposto, visando à aprovação da remoção do servidor para a Unidade Regional de Corumbá, tendo por base: a) a argumentação contida na peça de fls. 33/38 dos presentes autos, particularmente no tocante ao aludido no seu item 74, quando noticia que, à época da Publicação do Edital nº 02/2014, não constava a condição de excedentes na lotação de cargos da URECO; e b) que dois servidores pertencentes àquela URECO já se manifestaram, demonstrando o firme propósito em se removerem para a Unidade Regional de São Paulo.”
Após serem proferidos os votos dos Diretores, com discordância do Diretor Mário Povia, permaneceu a divergência no mérito, acordando, assim, os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento pelo não provimento do pedido de reconsideração interposto pelo servidor Samuel Ribeiro de Sousa, consoante disposto no voto condutor.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 20/10/2014, seção I, paginas 3 e 4.