AC-731-2021
ACÓRDÃO Nº 731-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.017958/2021-66
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP (03.650.060/0001-48)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) em face do Acórdão nº 616-2021-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de indeferimento da medida cautelar pretendida;II – declarar que não há, até o presente momento, qualquer decisão da Agência que afaste a legitimidade e aplicabilidade das regras de atracação instituídas pela EMAP para o Porto do Itaqui/MA; e III – cientificar a EMAP acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I
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