4184-15

4184-15

RESOLUÇÃO Nº 4.184 – ANTAQ, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000804/2015-97 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Ero Navegação Ltda., CNPJ Nº 12.200.750/0001-96, com sede na rua Visconde de Inhaúma, 134, sala 1.026, centro, Rio de Janeiro, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.193-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2015, seção 1

 

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