4191-15

4191-15

RESOLUÇÃO Nº 4.191 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003511/2011-38 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar e autorizar a edição da portaria que institui a Agenda Regulatória Bienal da ANTAQ, consoante instrução processual.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, o início da execução das atividades relativas à elaboração da Agenda Regulatória referente ao biênio 2016-2017, em conformidade com o calendário constante da portaria aprovada e segundo procedimentos que contemplem elementos inerentes à análise do impacto regulatório.
Art. 3º O Regimento Interno anexo à Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. …………………………………………………………………… ……………………………………………………………………….. XVI – aprovar a Agenda Regulatória Bienal da ANTAQ e a Agenda Ambiental Aquaviária da ANTAQ; ………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 52. ………………………………………………….. I – planejar, coordenar, analisar e submeter à Diretoria Colegiada da ANTAQ as matérias relacionadas com a elaboração e revisão de normas inerentes aos procedimentos de outorga, fiscalização e estudos, utilizando, sempre que couber, a metodologia de análise do impacto regulatório (AIR), bem como as atribuições de suas respectivas Gerências; ………………………………………………………………………………… VI – elaborar e encaminhar a Agenda Regulatória Bienal da ANTAQ, em consonância com as superintendências afetas.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário