3597-14
RESOLUÇÃO Nº 3.597 – ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA A APPA A UTILIZAR RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE RECEITAS TARIFÁRIAS RESULTANTES DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE PORTUÁRIA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO AO PORTO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001259/2014-75 e tendo em vista o que foi deliberado na 368ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA a utilizar recursos financeiros provenientes de receitas tarifárias resultantes da exploração da atividade portuária, visando à realização de obras e serviços de recuperação das vias de acesso ao porto de Paranaguá, localizadas fora dos limites do porto organizado, com estrita observância às especificações técnicas e demais informações apresentadas à ANTAQ, no curso da instrução processual.
Art. 2º Determinar à Unidade Regional de Paranaguá que acompanhe a execução das obras e serviços de recuperação autorizados, mediante a elaboração de relatórios circunstanciados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.08.2014, Seção 1