Deliberação 309-2021
DELIBERAÇÃO Nº 309, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021070/2021-28 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 544-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.923.854/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 10º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq.
Art. 3º Extinguir o 9º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 544-ANTAQ e revogar a Deliberação-DG nº 175-ANTAQ, ambos de 26 de julho de 2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.12.2021, seção I
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