906-07
RESOLUÇÃO Nº 906 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
NÃO CONHECE, POR INTEMPESTIVIDADE, O RECURSO DA EMPRESA LIBRA TERMINAIS RIO S/A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000356/2007-11 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Não conhecer o recurso formulado pela empresa LIBRA TERMINAIS RIO S/A., CNPJ nº 02.373.517/0001-51, com sede na rua Jardim Botânico, nº 600, sala 205, Jardim Botânico, Rio de Janeiro – RJ, contra a aplicação de multa imputada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, por tratar-se de recurso intempestivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/11/07, Seção I
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