908-07
RESOLUÇÃO Nº 908 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
DECLARA EXTINTA, POR CADUCIDADE, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À MADEIRAS GERAIS DO BRASIL IND E COM LTDA MAGEBRAS PARA EXPLORAR O TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO, LOCALIZADO NA MARGEM ESQUERDA DO RIO PARAUAÚ, BREVES-PA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50300.001352/2007-51 e 50000.010386/1999 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por caducidade, a autorização outorgada pelo Contrato de Adesão MT/DP nº 86, de 7 de junho de 2000, à MADEIRAS GERAIS DO BRASIL IND E COM LTDA MAGEBRAS, CNPJ nº 14.126.163/0001-20 , com sede na rua Margem do Rio Parauaú, s/nº 17, Porto Bom Jesus, Zona Rural, Breves-PA, para explorar o terminal de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na margem esquerda do Rio Parauaú, Breves-PA, nos termos da Cláusula Oitava do referido Contrato.
Art. 2º Informar que a empresa não poderá pleitear nova autorização pelo prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 78-J, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/11/07, Seção I
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