909-07
RESOLUÇÃO Nº 909 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
DECLARA EXTINTA, POR CADUCIDADE, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À SETAL LUMMUS – ENGENHARIA CONSTRUCOES S/A. PARA EXPLORAR O TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE JACEGUAI, S/Nº, PONTA D’AREIA, NITERÓI-RJ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50301.000501/2007-54 e 50000.005572/1994 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por caducidade, a autorização outorgada pelo Contrato de Adesão MT/DP nº 27, de 31 de agosto de 1994, à SETAL LUMMUS – ENGENHARIA CONSTRUCOES S/A., CNPJ nº 61.413.423/0001-28, com sede na rua Comendador Rodolfo Crespi, nº 17, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo-SP, para explorar o terminal de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta D’Areia, Niterói-RJ, nos termos da Cláusula Oitava do referido Contrato.
Art. 2º Informar que a empresa não poderá pleitear nova autorização pelo prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 78-J, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/11/07, Seção I, página 59
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