914-07

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RESOLUÇÃO Nº 914 – ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 1.392-ANTAQ, DE 16 DE JULHO DE 2009).

AUTORIZA A EMPRESA DNP INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANÉIS SÓLIDOS, NA BACIA TIETÊ – PARANÁ, NO TRECHO INTERESTADUAL ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ANHEMBI-SP E SÃO SIMÃO–GO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.001962/2007-54 e tendo em vista o que foi deliberado na 200ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa DNP INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.992.519/0001-17 com sede na Barranca do Rio Tietê – Margem Direita, s/nº, Bairro Rural, Anhembi-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos (soja, farelo e açúcar), na BACIA TIETÊ – PARANÁ, no trecho interestadual entre os municípios de Anhembi-SP e São Simão–GO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/11/07, Seção I REVOGADA

 

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