4224-15

4224-15

RESOLUÇÃO Nº 4.224 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000802/2015-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Ed. Mar Serviços Marítimos Ltda – ME, CNPJ/MF Nº 18.865.155/0001-56, com sede na Av. Tancredo Neves, 274, 1.026, Centro Empresarial Iguatemi, Sala 835, Bairro Caminho das Árvores, Salvador, BA, CEP 41.820-020, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp., na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.206-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1

 

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